Chamada Pública
Em cumprimento aos dispositivos legais, a escola Municipal Professor Maurício de Oliveira publica a chamada pública 01/2015, com o objetivos de adquirir gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para a merenda escolar.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOSSORÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Escola
Municipal Professor Maurício de Oliveira
Chamada Pública
n.º 001/2015 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar
para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei N.º 11.947, de 16/06/2009,
Resolução/CD/FNDE N.º 38, de 16/07/2009, Resolução/CD/FNDE Nº 25, de
04//07/2012 e Resolução Nº 26, de 17/06/2013.
O Caixa Escolar da Escola Municipal da Escola Municipal Professor Maurício de
|Oliveira, inscrita no CNPJ sob
o nº 09.466.801/0001-11, representado neste ato pelo (a)
diretor (a) da escola, Jailson Antonio da Silva, portador (a) do CPF:663.855.984-20
no uso de suas prerrogativas legais, e
considerando o disposto no art.21 da Lei
11.947/2009 e nas Resoluções CD /FNDE N.º 38, de 16/07/2009 e Resolução Nº 26, de 17/06/2013, através da Secretaria Municipal da Educação, vem realizar Chamada
Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar - , durante o
período de 23 de março à 14 de Dezembro de
2015. Os fornecedores individuais, os Grupos Formais e Informais
deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia
13 de Abril de 2015, até as 12:00 horas, na Escola Municipal Professor Maurício de Oliveira com sede no assentamento Eldorado dos Carajás II, Agrovila Paulo Freire,
s/n , Zona Rural de Mossoró-RN e telefone para contato (84) 9400-6943. Os
fornecedores individuais, representantes
dos grupos formais e os produtores que constituem os grupos informais deverão
comparecer à Escola para assinar o Contrato de Compra e
Venda da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar no dia 16 de Abril de 2015, no horário de 07:00
às 12:00 horas.
1.
Objeto
O
objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos
gêneros alimentícios abaixo.
Item
|
Unid.
|
Quant.
|
Valor Unit. R$
|
Valor Total R$
|
Cenoura
|
Kg
|
212,0kg
|
3,10
|
657,20
|
Tomate
|
Kg
|
84,0kg
|
3,50
|
294,00
|
Pimentão
Verde
|
Kg
|
42,0kg
|
2,80
|
117,60
|
Coentro
|
Kg
|
16,0kg
|
7,60
|
121,60
|
Cebolinha
|
Kg
|
16,0kg
|
7,60
|
121,60
|
Acerola
|
Kg
|
170,0kg
|
4,0
|
680,00
|
Mamão
formosa
|
Kg
|
1.696,0kg
|
1,50
|
2.544,00
|
Goiaba
|
Kg
|
170,0kg
|
3,75
|
637,50
|
Maracujá
|
Kg
|
170,0kg
|
4,95
|
841,50
|
2.
Fonte de recurso
Recursos provenientes do FNDE.
3.
Habilitação
3.1 Envelope nº. 001
Habilitação do Grupo Formal
O Grupo
Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados,
sob pena de inabilitação:
a)
Prova de Inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b)
Extrato da Declaração
de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica emitida nos últimos 30 Dias;
c)
Cópias das certidões
negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d)
Cópia do Estatuto e Ata
de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso
de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de
associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser
apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil
de Pessoas Jurídicas;
e)
Prova de atendimento
de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
f)
A Declaração de que os
Gêneros Alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores
familiares relacionados no Projeto de Venda.
Habilitação do Grupo Informal
O Grupo
Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
a)
Cópia de inscrição no
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b)
Extrato da DAP, de
cada Agricultor Familiar participante emitido nos últimos 30 Dias;
c)
Prova de atendimento
de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
d)
Declaração de que os
gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores
familiares relacionados no Projeto de Venda.
Habilitação de Fornecedor Individual
a)
Cópia de inscrição no
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b)
Extrato da DAP, do
Agricultor Familiar, emitida nos últimos 30 Dias;
c)
Prova de atendimento
de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
d)
Declaração de que os
gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria,
relacionada no Projeto de Venda.
3.2 Envelope nº. 002
- Projeto de Venda
No envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de Venda
conforme anexo IV da Resolução n.º 26 do FNDE, de 17/06/2013.
4. Das Amostras dos
produtos
As amostras dos produtos listados acima deverão ser
entregues na Escola Municipal Professor Maurício de Oliveira com sede no assentamento Eldorado dos Carajás II, Agrovila
Paulo Freire, s/n , Zona Rural de Mossoró-RN, no dia 15 de abril de 2015, até às 12:00 horas, seguindo a recomendação; Gêneros Perecíveis e Semi - Perecíveis:
(Verduras e Frutas) 2 Kg de cada item, para avaliação e seleção do
produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários,
imediatamente após a fase de habilitação.
5. Local e
periodicidade de entrega dos produtos
Os gêneros
alimentícios deverão ser entregues semanalmente na Escola Municipal com sede no
assentamento Eldorado dos Carajás II, Agrovila Paulo Freire, s/n , Zona Rural
de , Mossoró-RN, sempre às (Segundas
- feiras) no horário de 07:00 até às
12:00, iniciando no dia 20/04/2015
e encerrando no dia 14/12/2015, seguindo a tabela abaixo:
As entregas do dia 07/07/15 e 12/09/2015
serão realizadas excepcionalmente a terça-feira.
Item
|
Unid.
|
Quant.
|
Valor Unit. R$
|
Valor Total R$
|
Cenoura
|
Kg
|
212,0kg
|
3,10
|
657,20
|
Tomate
|
Kg
|
84,0kg
|
3,50
|
294,00
|
Pimentão
Verde
|
Kg
|
42,0kg
|
2,80
|
117,60
|
Coentro
|
Kg
|
16,0kg
|
7,60
|
121,60
|
Cebolinha
|
Kg
|
16,0kg
|
7,60
|
121,60
|
Acerola
|
Kg
|
170,0kg
|
4,0
|
680,00
|
Mamão
formosa
|
Kg
|
1.696,0kg
|
1,50
|
2.544,00
|
Goiaba
|
Kg
|
170,0kg
|
3,75
|
637,50
|
Maracujá
|
Kg
|
170,0kg
|
4,95
|
841,50
|
6. Pagamento
a) O pagamento será realizado
até 30 dias após a última entrega do mês, através de cheque nominal ao
agricultor familiar, associação ou cooperativa, mediante apresentação de
documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação
de pagamento, para cada faturamento.
7. Disposições Gerais
7.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na
Secretaria Municipal de Educação no
horário de 8:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, sede da EMATER
Sindicato da Lavoura, Sub Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Mural
da Escola no horários de 08:00 às 13:00 horas ou através do endereço
eletrônico: http://escolaprofessormauriciodeoliveira.blogspot.com.br
7.2.Para
definição dos preços de referência deverá observar o artigo 29 da
Resolução/CD/FNDE Nº 26 de 17 de Junho de 2013;
7.3. Os
gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores
aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura
Familiar (PGPAF), art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE, site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;
7.4. Na análise das propostas e na aquisição dos
alimentos, deverão ter prioridade às propostas seguindo a ordem de desempate conforme
o art. 25 da Resolução/CD/FNDE Nº 26 de 17 de
Junho de 2013;
7.5. Os
produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos,
estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde
e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
7.6. O limite
individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural
para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00
(vinte mil reais), por DAP por ano civil;
7.7. A
aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de
Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação
Escolar, conforme o anexo IV, da Resolução nº 38 do FNDE e levando em
considerações as diretrizes da Resolução
nº 26 de 17/06/2013.
Mossoró-RN, aos dias 23 do mês de março de 2015.
_____________________________________
DIRETOR
Registre-se e publique-se.
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