CONTAS



Chamada Pública

Em cumprimento aos dispositivos legais, a escola Municipal Professor Maurício de Oliveira publica a chamada pública 01/2015, com o objetivos de adquirir gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para a merenda escolar.





PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Escola Municipal Professor Maurício de Oliveira



Chamada Pública n.º 001/2015 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei N.º 11.947, de 16/06/2009, Resolução/CD/FNDE N.º 38, de 16/07/2009, Resolução/CD/FNDE Nº 25, de 04//07/2012 e Resolução Nº 26, de 17/06/2013.

O Caixa Escolar da Escola Municipal da Escola Municipal Professor Maurício de |Oliveira, inscrita no CNPJ sob o nº 09.466.801/0001-11, representado neste ato pelo (a) diretor (a) da escola, Jailson Antonio da Silva, portador (a) do CPF:663.855.984-20  no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e nas Resoluções CD /FNDE N.º 38, de 16/07/2009 e Resolução Nº 26, de 17/06/2013, através da Secretaria Municipal da Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - , durante o período  de 23 de março à 14 de Dezembro de 2015. Os fornecedores individuais, os Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 13 de Abril de 2015, até as 12:00 horas, na Escola Municipal Professor Maurício de Oliveira com sede no assentamento Eldorado dos Carajás II, Agrovila Paulo Freire, s/n , Zona Rural de Mossoró-RN e telefone para contato (84) 9400-6943. Os fornecedores individuais, representantes dos grupos formais e os produtores que constituem os grupos informais deverão comparecer à Escola para assinar o Contrato de Compra e Venda da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar no dia 16 de Abril de 2015, no horário de 07:00 às 12:00 horas.

1.      Objeto

O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo.

Item
Unid.
Quant.
Valor Unit. R$
Valor Total R$
Cenoura
Kg
212,0kg
3,10
657,20
Tomate
Kg
84,0kg
3,50
294,00
Pimentão Verde
Kg
42,0kg
2,80
117,60
Coentro
Kg
16,0kg
7,60
121,60
Cebolinha
Kg
16,0kg
7,60
121,60
Acerola
Kg
170,0kg
4,0
680,00
Mamão formosa
Kg
1.696,0kg
1,50
2.544,00
Goiaba
Kg
170,0kg
3,75
637,50
Maracujá
Kg
170,0kg
4,95
841,50

2.      Fonte de recurso

Recursos provenientes do FNDE.

3.      Habilitação

3.1 Envelope nº. 001
Habilitação do Grupo Formal

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a)      Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b)      Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica emitida nos últimos 30 Dias;
c)      Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d)     Cópia do Estatuto e Ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e)      Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
f)       A Declaração de que os Gêneros Alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no Projeto de Venda.

Habilitação do Grupo Informal

O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

a)      Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b)      Extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante emitido nos últimos 30 Dias;
c)      Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
d)     Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no Projeto de Venda.

Habilitação de Fornecedor Individual

a)      Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b)      Extrato da DAP, do Agricultor Familiar, emitida nos últimos 30 Dias;
c)      Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
d)     Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no Projeto de Venda.

3.2  Envelope nº. 002 - Projeto de Venda

No envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo IV da Resolução n.º 26 do FNDE, de 17/06/2013.

4. Das Amostras dos produtos

As amostras dos produtos listados acima deverão ser entregues na Escola Municipal Professor Maurício de Oliveira com sede no assentamento Eldorado dos Carajás II, Agrovila Paulo Freire, s/n , Zona Rural de Mossoró-RN, no dia 15 de abril de 2015, até às 12:00 horas, seguindo a recomendação; Gêneros Perecíveis e Semi - Perecíveis: (Verduras e Frutas) 2 Kg de cada item, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

5. Local e periodicidade de entrega dos produtos

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues semanalmente na Escola Municipal com sede no assentamento Eldorado dos Carajás II, Agrovila Paulo Freire, s/n , Zona Rural de , Mossoró-RN, sempre às (Segundas - feiras) no horário de 07:00 até às 12:00, iniciando no dia 20/04/2015 e encerrando no dia  14/12/2015, seguindo a tabela abaixo:
As entregas do dia 07/07/15 e 12/09/2015 serão realizadas excepcionalmente a terça-feira.
Item
Unid.
Quant.
Valor Unit. R$
Valor Total R$
Cenoura
Kg
212,0kg
3,10
657,20
Tomate
Kg
84,0kg
3,50
294,00
Pimentão Verde
Kg
42,0kg
2,80
117,60
Coentro
Kg
16,0kg
7,60
121,60
Cebolinha
Kg
16,0kg
7,60
121,60
Acerola
Kg
170,0kg
4,0
680,00
Mamão formosa
Kg
1.696,0kg
1,50
2.544,00
Goiaba
Kg
170,0kg
3,75
637,50
Maracujá
Kg
170,0kg
4,95
841,50


6. Pagamento

a) O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, através de cheque nominal ao agricultor familiar, associação ou cooperativa, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

7. Disposições Gerais

7.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria Municipal de Educação  no horário de 8:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, sede da EMATER Sindicato da Lavoura, Sub Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Mural da Escola no horários de 08:00 às 13:00 horas ou através do endereço eletrônico: http://escolaprofessormauriciodeoliveira.blogspot.com.br

7.2.Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 29 da Resolução/CD/FNDE Nº 26 de 17 de Junho de 2013;

7.3. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE, site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;

7.4. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas seguindo a ordem de desempate conforme o art. 25 da Resolução/CD/FNDE Nº 26 de 17 de Junho de 2013;

7.5. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

7.6. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano civil;

7.7. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da Resolução nº 38 do FNDE e levando em considerações as diretrizes da Resolução nº 26 de 17/06/2013.


Mossoró-RN, aos dias 23 do mês de março de 2015.


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DIRETOR

Registre-se e publique-se.





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